AgInt no REsp 1120451 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0016857-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. ENTREGA DE MERCADORIAS. INÍCIO DE PROVA ESCRITA SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte proclama que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, dependendo a nulidade do julgamento por omissão da necessidade de o órgão jurisdicional manifestar-se sobre as questões que lhe são devolvidas.
2. O v. acórdão recorrido consignou estar devidamente documentada a entrega das mercadorias no estabelecimento da recorrente, documento que, em conjunto com as notas fiscais apresentadas, configura início de prova escrita suficiente para o manejo da ação monitória, de acordo com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1120451/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. ENTREGA DE MERCADORIAS. INÍCIO DE PROVA ESCRITA SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte proclama que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, dependendo a nulidade do julgamento por omissão da necessidade de o órgão jurisdicional manifestar-se sobre as questões que lhe são devolvidas.
2. O v. acórdão recorrido consignou estar devidamente documentada a entrega das mercadorias no estabelecimento da recorrente, documento que, em conjunto com as notas fiscais apresentadas, configura início de prova escrita suficiente para o manejo da ação monitória, de acordo com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1120451/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
"[...] o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem
analisar a questão colocada sob apreciação judicial, ou mesmo
promovendo o necessário debate, deixa de considerar aspecto por si
só relevante para influir na solução da demanda o que não ocorre na
espécie".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:1102A
Veja
:
(AÇÃO MONITÓRIA - INSTRUÇÃO - INÍCIO DE PROVA ESCRITA) STJ - AgRg no AREsp 643786-SP, AgRg no AREsp 289660-RN(VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 - OMISSÃO RELEVANTE) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1566234-RJ, AgRg no REsp 1565585-MG, EDcl no AgRg no REsp 1561073-AL
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