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Jurisprudência


AgInt no REsp 1124699 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0032793-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS. ART. 31 DA LEI 8.212/91. BENEFICIO DE ORDEM IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a responsabilidade do tomador do serviço pelas contribuições previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do art. 31 da Lei 8.212/91, não comportando benefício de ordem. Precedentes: AgRg no AREsp. 458.056/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1o.7.2015; REsp. 1.518.887/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2015. 2. Agravo Interno do Município desprovido. (AgInt no REsp 1124699/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00031
Veja : STJ - AgRg no AREsp 458056-RJ, REsp 1518887-RJ
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