AgInt no REsp 1125223 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0034377-7
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PRÁTICA DE CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PLENA ATUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, acerca da ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual para atuar como substituto processual, no presente caso, em que já em funcionamento a Defensoria Pública na comarca, não prescinde do necessário reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1125223/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PRÁTICA DE CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PLENA ATUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, acerca da ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual para atuar como substituto processual, no presente caso, em que já em funcionamento a Defensoria Pública na comarca, não prescinde do necessário reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1125223/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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