AgInt no REsp 1131113 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0148140-6
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, § 1º, DO CPC.
1. A ausência de intimação do réu, em ação rescisória, quando nos autos existir litisconsórcio passivo necessário, dá ensejo à extinção do feito sem resolução de mérito (art. 267, III, do CPC).
2. A regularização do polo passivo, em prazo estipulado pela autoridade judiciária, se complementa com a observância do art. 267, § 1º, do CPC/73, isto é, a necessidade de intimação do réu, sob pena de extinção do processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1131113/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, § 1º, DO CPC.
1. A ausência de intimação do réu, em ação rescisória, quando nos autos existir litisconsórcio passivo necessário, dá ensejo à extinção do feito sem resolução de mérito (art. 267, III, do CPC).
2. A regularização do polo passivo, em prazo estipulado pela autoridade judiciária, se complementa com a observância do art. 267, § 1º, do CPC/73, isto é, a necessidade de intimação do réu, sob pena de extinção do processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1131113/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00003 PAR:00001
Veja
:
(EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR - REQUISITOS) STJ - AgRg no REsp 1104896-RS, REsp 513837-MT, REsp 1006113-RS, AgRg no REsp 1071343-MG, REsp 203836-PR(EXTINÇÃO DO FEITO - REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO) STJ - AR 569-PE, REsp 1280855-SP
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