AgInt no REsp 1132407 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0062257-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ARMAZENAGEM. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que não houve comprovação documental do quanto alegado pela recorrente, pelo que não há suporte fático a retirar a sua responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Armazenagem.
2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se houve o cumprimento dos requisitos para se eximir da responsabilidade pelo pagamento das taxas sob análise, como se pretende neste apelo extremo, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1132407/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ARMAZENAGEM. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que não houve comprovação documental do quanto alegado pela recorrente, pelo que não há suporte fático a retirar a sua responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Armazenagem.
2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se houve o cumprimento dos requisitos para se eximir da responsabilidade pelo pagamento das taxas sob análise, como se pretende neste apelo extremo, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1132407/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1659694-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 136851-RS
Mostrar discussão