AgInt no REsp 1133011 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0114895-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS POPULARES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA LEI 4.357/64. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em se tratando de contas de depósitos populares com movimentação por caderneta, impõe-se a restituição dos valores depositados, computando-se a correção monetária desde a sua instituição pela Lei 4.357/64. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1133011/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS POPULARES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA LEI 4.357/64. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em se tratando de contas de depósitos populares com movimentação por caderneta, impõe-se a restituição dos valores depositados, computando-se a correção monetária desde a sua instituição pela Lei 4.357/64. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1133011/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:004357 ANO:1964
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 929854-RS, REsp 726304-RS
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