AgInt no REsp 1136081 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0073785-5
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PATENTES. ACORDO TRIPS. EXTENSÃO DA VALIDADE DE PATENTE CONCEDIDA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.772/71. AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. PRECEDENTES.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser inadmissível a extensão da validade de patente concedida sob a égide da Lei 5.772/71, cujo prazo de proteção era de quinze anos, em face do argumento de superveniência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), o qual adotou o prazo de vinte anos (REsp 960.728/RJ, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2009).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1136081/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PATENTES. ACORDO TRIPS. EXTENSÃO DA VALIDADE DE PATENTE CONCEDIDA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.772/71. AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. PRECEDENTES.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser inadmissível a extensão da validade de patente concedida sob a égide da Lei 5.772/71, cujo prazo de proteção era de quinze anos, em face do argumento de superveniência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), o qual adotou o prazo de vinte anos (REsp 960.728/RJ, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2009).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1136081/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos
pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com
entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005772 ANO:1971***** CPI-71 CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1971LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(PATENTE CONCEDIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 5.772/1971 - EXTENSÃO DAVALIDADE) STJ - REsp 960728-RJ, REsp 642213-RJ, REsp 1096434-RJ
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