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Jurisprudência


AgInt no REsp 1146434 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0122058-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALORES DEPOSITADOS. PENHORABILIDADE. 1. Ainda que recebidos como remuneração, as sobras de valores depositados em aplicações financeiras perdem a natureza de verba alimentar e passam a ser penhoráveis, respeitado o limite do art. 649, X, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1146434/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - EREsp 1330567-RS, AgRg no REsp 1154989-MS
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