AgInt no REsp 1156019 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0172048-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EX- EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. "GRUPO PRÉ-67". EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido contra ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho.
2 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1156019/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EX- EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. "GRUPO PRÉ-67". EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido contra ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho.
2 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1156019/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Processo referente ao chamado "Grupo pré-67".
Referência legislativa
:
LEG:FED PRT:000966 ANO:1947(BANCO DO BRASIL)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 544517-DF, EDcl nos EDcl no Ag 860989-DF, AgRg no AREsp 414810-DF, AgRg no CC 130534-DF
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