AgInt no REsp 1157606 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0180406-5
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRETENSÃO FAZENDÁRIA NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA EXEQUENDA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO POR CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte afirmou ser necessária a liquidação por artigos para a apuração do quantum debeatur nos casos de ressarcimento do crédito-prêmio de IPI, especialmente quando são juntados documentos novos, que não foram objeto de debate no processo de conhecimento (REsp. 959.338/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1a. SEÇÃO, DJe 8.3.2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).
2. O Tribunal de origem, às fls. 1.497, concluiu pelo afastamento da liquidação por artigos, em respeito ao trânsito em julgado do acórdão, que deu parcial provimento à Apelação precisamente para autorizar a liquidação por cálculos.
3. Convém esclarecer que a Súmula 344 do STJ deve ser entendida na sua finalidade celerizadora da liquidação e ensejadora da eficácia completa da condenação, e não como reoportunizadora de amplas discussões que levem à revisão do julgado ou - pior ainda - à sua rescisão, por impor ao vencedor da demanda novos encargos práticos de mérito, que não constaram do título.
4. Portanto, em respeito à coisa julgada, e também por não ser necessária a verificação de provas novas, não se pode alterar a forma de apuração estabelecida no título exequendo.
5. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1157606/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRETENSÃO FAZENDÁRIA NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA EXEQUENDA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO POR CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte afirmou ser necessária a liquidação por artigos para a apuração do quantum debeatur nos casos de ressarcimento do crédito-prêmio de IPI, especialmente quando são juntados documentos novos, que não foram objeto de debate no processo de conhecimento (REsp. 959.338/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1a. SEÇÃO, DJe 8.3.2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).
2. O Tribunal de origem, às fls. 1.497, concluiu pelo afastamento da liquidação por artigos, em respeito ao trânsito em julgado do acórdão, que deu parcial provimento à Apelação precisamente para autorizar a liquidação por cálculos.
3. Convém esclarecer que a Súmula 344 do STJ deve ser entendida na sua finalidade celerizadora da liquidação e ensejadora da eficácia completa da condenação, e não como reoportunizadora de amplas discussões que levem à revisão do julgado ou - pior ainda - à sua rescisão, por impor ao vencedor da demanda novos encargos práticos de mérito, que não constaram do título.
4. Portanto, em respeito à coisa julgada, e também por não ser necessária a verificação de provas novas, não se pode alterar a forma de apuração estabelecida no título exequendo.
5. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1157606/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000344
Veja
:
(LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR -CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI) STJ - REsp 959338-SP (RECURSO REPETITIVO)(DISPENSA DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - OFENSA A COISAJULGADA) STJ - REsp 1409705-DF
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