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Jurisprudência


AgInt no REsp 1157606 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0180406-5

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRETENSÃO FAZENDÁRIA NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA EXEQUENDA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO POR CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte afirmou ser necessária a liquidação por artigos para a apuração do quantum debeatur nos casos de ressarcimento do crédito-prêmio de IPI, especialmente quando são juntados documentos novos, que não foram objeto de debate no processo de conhecimento (REsp. 959.338/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1a. SEÇÃO, DJe 8.3.2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC). 2. O Tribunal de origem, às fls. 1.497, concluiu pelo afastamento da liquidação por artigos, em respeito ao trânsito em julgado do acórdão, que deu parcial provimento à Apelação precisamente para autorizar a liquidação por cálculos. 3. Convém esclarecer que a Súmula 344 do STJ deve ser entendida na sua finalidade celerizadora da liquidação e ensejadora da eficácia completa da condenação, e não como reoportunizadora de amplas discussões que levem à revisão do julgado ou - pior ainda - à sua rescisão, por impor ao vencedor da demanda novos encargos práticos de mérito, que não constaram do título. 4. Portanto, em respeito à coisa julgada, e também por não ser necessária a verificação de provas novas, não se pode alterar a forma de apuração estabelecida no título exequendo. 5. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido. (AgInt no REsp 1157606/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000344
Veja : (LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR -CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI) STJ - REsp 959338-SP (RECURSO REPETITIVO)(DISPENSA DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - OFENSA A COISAJULGADA) STJ - REsp 1409705-DF
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