AgInt no REsp 1165470 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0217558-3
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO PÚBLICO. COBRANÇA.
CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE LUCRO. PRECEDENTES.
1. O arbitramento da verba honorária em percentual sobre o valor da condenação não fere o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, eis que o fato de o juiz não estar adstrito aos percentuais do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973 não significa que está proibido de arbitrar dentro dos referidos percentuais.
Precedentes.
2. Conforme a sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de obras musicais em eventos promovidos por entes públicos ou privados abre ensejo à cobrança de direitos autorais independentemente de lucro direto ou indireto. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1165470/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO PÚBLICO. COBRANÇA.
CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE LUCRO. PRECEDENTES.
1. O arbitramento da verba honorária em percentual sobre o valor da condenação não fere o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, eis que o fato de o juiz não estar adstrito aos percentuais do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973 não significa que está proibido de arbitrar dentro dos referidos percentuais.
Precedentes.
2. Conforme a sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de obras musicais em eventos promovidos por entes públicos ou privados abre ensejo à cobrança de direitos autorais independentemente de lucro direto ou indireto. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1165470/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Veja
:
(HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FAZENDA PÚBLICA - PERCENTUALSOBRE A CONDENAÇÃO) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 350259-RS, REsp 1562435-PR(DIREITO AUTORAL - UTILIZAÇÃO DE OBRA MUSICAL - COBRANÇA) STJ - REsp 1306907-SP, AgRg no Ag 1249164-RJ, REsp 524873-ES, REsp 1190647-RS
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