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Jurisprudência


AgInt no REsp 1166443 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0219880-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE DETENTOS PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. REANÁLISE DA CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS NORMATIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. 1. O Tribunal de origem, atento às peculiaridades do caso concreto e mediante análise do acervo probatório dos autos, assegura a necessidade de remoção de detentos para estabelecimento adequado, consignando, dentre outros aspectos, a existência de superlotação e condição desumana e degradante em Cadeia Pública Municipal. Induvidoso que, para modificar tal entendimento, faz-se necessário o reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Em relação à propalada exorbitância da multa cominatória fixada, mostra-se inviável o recurso especial interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional em que a recorrente deixa de apontar os artigos de lei tidos por malferidos, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Esse entendimento é de igual modo aplicável ao recurso manejado com base na divergência jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1166443/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - REsp 1527283-GO(RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgInt no REsp 1606395-RS, REsp 1659643-PR
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