AgInt no REsp 1172747 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0000604-1
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte de que é necessária a intimação dos interessados para haver a majoração da taxa de ocupação decorrente da reavaliação do valor de mercado do imóvel qualificado como terreno de marinha. Precedentes: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp. 1.405.041/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.2.2016; EREsp. 1.241.464/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.11.2013.
2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.
(AgInt no REsp 1172747/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte de que é necessária a intimação dos interessados para haver a majoração da taxa de ocupação decorrente da reavaliação do valor de mercado do imóvel qualificado como terreno de marinha. Precedentes: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp. 1.405.041/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.2.2016; EREsp. 1.241.464/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.11.2013.
2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.
(AgInt no REsp 1172747/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1405041-SC, EREsp 1241464-SC
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