AgInt no REsp 1176448 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0007982-0
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MODIFICAÇÃO DE COBERTURA E TERMOS REALIZADA DE FORMA UNILATERAL. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA.
TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da formalização da estipulação da nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedente da 2ª Seção (RESP 860.605/RN).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1176448/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MODIFICAÇÃO DE COBERTURA E TERMOS REALIZADA DE FORMA UNILATERAL. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA.
TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da formalização da estipulação da nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedente da 2ª Seção (RESP 860.605/RN).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1176448/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 880605-RN
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