AgInt no REsp 1182646 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0021353-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DE FORO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as ações de improbidade devem ser processadas nas instâncias ordinárias, não havendo que se cogitar de prerrogativa de foro.
2. "Não há óbice algum a que um Juiz de Primeira Instância processe e julgue Desembargador de Tribunal de Justiça, pois, por simetria, não se admite seja adotada orientação diversa em relação ao disposto no art. 105, I, a, da Carta da República, que trata do foro especial para julgamento de Desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade" (AgRg na AIA 39/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 3/5/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1182646/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DE FORO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as ações de improbidade devem ser processadas nas instâncias ordinárias, não havendo que se cogitar de prerrogativa de foro.
2. "Não há óbice algum a que um Juiz de Primeira Instância processe e julgue Desembargador de Tribunal de Justiça, pois, por simetria, não se admite seja adotada orientação diversa em relação ao disposto no art. 105, I, a, da Carta da República, que trata do foro especial para julgamento de Desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade" (AgRg na AIA 39/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 3/5/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1182646/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg na AIA 39-RO
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