- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1190231 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0067880-7

Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. FURTO/ROUBO DE MERCADORIAS. IPI. FATO GERADOR. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas antes da entrega ao comprador. Precedentes: REsp 1.203.236/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/8/2012 e REsp 1184354/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/6/2013. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1190231/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Prestaram esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. ELI SOUSA SANTOS, pela parte AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL e a Dra. JANAÍNA CASTRO DE CARVALHO KALUME, pela parte AGRAVADA: SOUZA CRUZ S/A. Manifestou-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Exmo. Sr. Dr. MÁRIO JOSÉ GISI, Subprocurador-Geral da República.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - REsp 1184354-RS, REsp 1203236-RJ
Mostrar discussão