AgInt no REsp 1190905 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0071923-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DA INCIDENTAL. EMBARGOS OPOSTOS ANTES DA LEI 11.382/2006. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido os embargos à execução opostos antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, quando não havia a obrigatoriedade de sua instrução com as peças processuais relevantes ao deslinde da controvérsia, e considerando a necessidade de se evitar surpresas processuais, deve ser dada à apelante a oportunidade para juntar os documentos pertinentes, antes de se concluir pelo não conhecimento da apelação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1190905/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DA INCIDENTAL. EMBARGOS OPOSTOS ANTES DA LEI 11.382/2006. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido os embargos à execução opostos antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, quando não havia a obrigatoriedade de sua instrução com as peças processuais relevantes ao deslinde da controvérsia, e considerando a necessidade de se evitar surpresas processuais, deve ser dada à apelante a oportunidade para juntar os documentos pertinentes, antes de se concluir pelo não conhecimento da apelação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1190905/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 13/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - REsp 1178562-RS
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