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Jurisprudência


AgInt no REsp 1192059 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0077414-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 . AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias, contado da intimação da decisão, nos termos do art. 1.003 do CPC/2015. Interposto fora desse prazo, o recurso não merece ser conhecido. 2. O presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1192059/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 ART:01021 PAR:00004
Veja : (AGRAVO INTERNO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no REsp 1230953-PR, AgRg no Ag 1365735-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 948013 SP 2016/0177655-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017
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