AgInt no REsp 1198678 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0114437-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a titularidade dos honorários de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porquanto integram o patrimônio público da entidade estatal.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1198678/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a titularidade dos honorários de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porquanto integram o patrimônio público da entidade estatal.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1198678/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1169515-RS, AgRg no REsp 1243084-RS, AgRg no AREsp 233603-RS, REsp 1213051-RS
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