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Jurisprudência


AgInt no REsp 1199753 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0118619-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. PREVI. REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. TAXA DE JUROS EM VIRTUDE DE DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO E ADOÇÃO DO COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. É justificável a majoração da taxa de juros fixada em 6% ao ano - enquanto o tomador do crédito permanecer vinculado ao plano de benefícios -, para 8%, em caso de desligamento da relação de emprego mantida com a patrocinadora, mormente ante o sensível aumento do risco de inadimplemento na situação em epígrafe. 3. A análise dos prejuízos advindos da previsão contratual de adoção do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, no caso concreto, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, principalmente na análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial. 4. Não há ilegalidade na estipulação de formas de correção distintas para prestações e saldo devedor, devendo ser obedecido o disposto em contrato para cada uma delas. No caso dos autos, não há falar em aplicação da TR com redutor de 33,54% ou da equivalência salarial para o saldo devedor, tendo em vista que o acórdão recorrido consignou que não houve previsão contratual de aplicação de tais parâmetros. 5. A Corte Especial, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp 1.110.903/PR), firmou-se no sentido de ser legítimo o procedimento de reajuste do saldo devedor do mútuo hipotecário antes da respectiva amortização. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1199753/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (ENTIDADE FECHADA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - LIMITAÇÃO DA TAXA DEJUROS) STJ - REsp 1304529-SC(FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA HIPOTECÁRIO - PLANO DEEQUIVALÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE PACTO - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 308056-SC, EDcl no REsp 1238506-RS(CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO - PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIORAMORTIZAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1110903-PR (RECURSO REPETITIVO)(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULASCONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 186948-DF
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