AgInt no REsp 1211307 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0164003-3
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "o ato teve motivo e motivação divorciados de qualquer realidade" e que a perícia médica "demonstra que o Recorrente é totalmente capaz, com fulcro no art. 106, II, da Lei n.º 6.880/80", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ .
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1211307/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "o ato teve motivo e motivação divorciados de qualquer realidade" e que a perícia médica "demonstra que o Recorrente é totalmente capaz, com fulcro no art. 106, II, da Lei n.º 6.880/80", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ .
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1211307/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00106 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1569482-AL, REsp 1019609-PE
Mostrar discussão