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Jurisprudência


AgInt no REsp 1218325 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0195867-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(RPV). 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que não são devidos juros de mora no período entre a data de elaboração dos cálculos de liquidação e a data de expedição do precatório/RPV. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.456.014/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/9/2016 e AgRg no REsp 1.478.038/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/9/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1218325/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000559 ANO:2007(CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF)
Veja : STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO) AgRg no REsp 1473855-SP, AgRg no REsp 1478038-SP AgRg no REsp 1489653-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1605870 RS 2016/0145862-9 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:03/02/2017AgInt no REsp 1616865 RS 2016/0197866-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017AgInt no REsp 1618514 PR 2016/0206015-1 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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