AgInt no REsp 1222098 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0213875-5
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo sido prolatada sentença nos autos da ação principal, para a qual se prestaria a produção antecipada de provas requerida na ação cautelar que deu origem ao recurso especial interposto, fica prejudicada a apreciação deste por ser manifesta a superveniente perda de interesse recursal. 2. A orientação firmada pela jurisprudência é a de que, "Decidida a ação principal, nada mais há que ser dirimido no recurso especial interposto em sede de cautelar, ante à perda de seu objeto" (REsp 729.709/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ de 22/10/2007, p.
234, REPDJ 28/02/2008). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1222098/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo sido prolatada sentença nos autos da ação principal, para a qual se prestaria a produção antecipada de provas requerida na ação cautelar que deu origem ao recurso especial interposto, fica prejudicada a apreciação deste por ser manifesta a superveniente perda de interesse recursal. 2. A orientação firmada pela jurisprudência é a de que, "Decidida a ação principal, nada mais há que ser dirimido no recurso especial interposto em sede de cautelar, ante à perda de seu objeto" (REsp 729.709/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ de 22/10/2007, p.
234, REPDJ 28/02/2008). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1222098/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - REsp 729709-RJ, EREsp 876595-BA, REsp 1052407-RS, AgRg no REsp 995284-CE, REsp 173422-SP
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