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Jurisprudência


AgInt no REsp 1223030 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0201190-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS PELO DEFENSOR PÚBLICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Acórdão recorrido que deixou de conhecer da apelação interposta por intermédio da Defensoria Pública, em razão de intempestividade. 3. Esta Corte tem entendimento de que a carga dos autos enseja ciência inequívoca da decisão, iniciando-se, a partir desse momento, o prazo para se manifestar no processo. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1223030/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOTIVAÇÃO CONTRÁRIA AOSINTERESSES DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 56745-SP, REsp 209345-SC, REsp 685168-RS(MAGISTRADO - LIVRE CONVENCIMENTO - PRONÚNCIA SOBRE TODOS OS PONTOS) STJ - EDcl no REsp 202056-SP(CARGA DOS AUTOS - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO) STJ - AgRg no AREsp 788571-RO, AgRg no AREsp 295164-SP, AgRg no Ag 1314771-DF, AgRg no Ag 1281312-DF
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