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Jurisprudência


AgInt no REsp 1230101 / AMAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0230856-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO CONCEDIDO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante do que dispõem os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do agravo interno quando, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, o agravante deixa de juntar o instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça recursal. 2. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1230101/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO JUNTADA DE PROCURAÇÃO) STJ - AgInt na Rcl 30854-SP, EDcl no AgRg no Ag 1090116-RJ, AgInt no REsp 1612350-SP, AgInt no AREsp 955910-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1077429 SP 2017/0077708-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:28/06/2017AgInt no AgInt no AREsp 987421 RJ 2016/0249863-5 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:19/06/2017AgInt no AREsp 1047770 RS 2017/0017448-9 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017
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