AgInt no REsp 1231010 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0009952-6
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SÚMULA 211/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido, por incidência da Súmula 211/STJ e pela inadequação da via eleita para discutir violação de dispositivos constitucionais.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1231010/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SÚMULA 211/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido, por incidência da Súmula 211/STJ e pela inadequação da via eleita para discutir violação de dispositivos constitucionais.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1231010/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1253054 RS 2011/0107731-7 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:12/05/2017AgInt no AREsp 64888 MG 2011/0244882-0 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:08/05/2017AgRg no REsp 1189450 SP 2010/0064545-6 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:01/02/2017
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