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Jurisprudência


AgInt no REsp 1236264 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0022547-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO INSS. PROCURADOR AUTÁRQUICO DO DNER. CARREIRAS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. 1. Nas razões do recurso especial a parte recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal de origem no sentido de que "a vedação de novo concurso público ou de efetivação de contratação temporária, dentro do prazo de validade do concurso anterior, somente ocorre quando a Administração Pública deixa de nomear e empossar candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em Edital, o que não é o caso dos autos." (fl. 217). Logo, o inconformismo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Ademais, o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece a preterição de candidatos aprovados no concurso realizado para o preenchimento de cargos no DNER em razão da abertura de certame específico para o cargo de procurador autárquico do INSS . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1236264/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO) STJ - AgRg no REsp 1326913-MG, EDcl no AREsp 36318-PA(CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DO INSS - PROCURADOR AUTÁRQUICO DODNER - CARREIRAS DIFERENTES - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 912110-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 890809 SP 2016/0078580-8 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:05/06/2017
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