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Jurisprudência


AgInt no REsp 1236690 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0006343-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGADA INÉRCIA DO ORA AGRAVADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. "Saber se a culpa pela demora no trâmite do feito administrativo se deu por culpa do recorrido ou da Administração é matéria eminentemente fática, o que impede o seguimento do apelo especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal" (AgRg no AREsp 503.578/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/8/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1236690/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 503578-RJ
Sucessivos : AgInt no REsp 1555138 PB 2015/0232917-5 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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