AgInt no REsp 1249051 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0083947-1
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
1. Não ocorreu, na hipótese vertente, litigância de má-fé, pois a instituição financeira interpôs recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, não se cristalizando descaso com o Poder Judiciário.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1249051/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
1. Não ocorreu, na hipótese vertente, litigância de má-fé, pois a instituição financeira interpôs recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, não se cristalizando descaso com o Poder Judiciário.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1249051/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 303406-SP, EREsp 524238-RJ, REsp 1010188-SP, AgInt no AREsp 972993-MS
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