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Jurisprudência


AgInt no REsp 1249051 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0083947-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. Não ocorreu, na hipótese vertente, litigância de má-fé, pois a instituição financeira interpôs recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, não se cristalizando descaso com o Poder Judiciário. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1249051/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 303406-SP, EREsp 524238-RJ, REsp 1010188-SP, AgInt no AREsp 972993-MS
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