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Jurisprudência


AgInt no REsp 1254614 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0105594-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias em que perpetrado o delito, em contexto de tráfico transnacional de drogas, poderiam até - não fora a incidência da máxima in dubio pro reo - autorizar a convicção de que o transporte da substância entorpecente pelo acusado, naquelas circunstâncias, sequer se compatibilizaria com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedicaria, com certa frequência e anterioridade, a atividades delituosas, no seio dos objetivos de uma organização criminosa. Assim, com muito mais razão, não há nenhuma ilegalidade na incidência da minorante no patamar de 1/6. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp 1254614/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 3.433 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja : (TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -PARÂMETROS PARA A ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1429866-MT(TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - FUNÇÃO DE "MULA" - CAUSAESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA) STJ - REsp 1388241-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 995195 SP 2016/0264231-6 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
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