AgInt no REsp 1256469 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0122405-3
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PREVISTA EM DECRETO ESTADUAL. PRECEDENTES DA CORTE.
1. Não é possível a exigência de apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para arquivamento de alteração contratual por decreto estadual, pois não preenche o requisito do art. 34 do Decreto n. 1800, que regulamentou a Lei Federal n.
8.934/94. Precedente da Segunda Seção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1256469/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PREVISTA EM DECRETO ESTADUAL. PRECEDENTES DA CORTE.
1. Não é possível a exigência de apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para arquivamento de alteração contratual por decreto estadual, pois não preenche o requisito do art. 34 do Decreto n. 1800, que regulamentou a Lei Federal n.
8.934/94. Precedente da Segunda Seção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1256469/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1208994-PE, REsp 724015-PE, AgRg no REsp 1259430-PE, REsp 1393724-PR
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