AgInt no REsp 1259632 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0131570-8
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. 1 - Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses jurídicas de que a suposta violação ao direito da recorrida teria sido praticada desde a morte de seu marido, bem assim de que o requerimento administrativo de concessão da pensão teria sido apresentado após o quinquênio legal, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2 - A análise da alegação de que o requerimento administrativo teria sido formulado a destempo, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3 - Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1259632/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. 1 - Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses jurídicas de que a suposta violação ao direito da recorrida teria sido praticada desde a morte de seu marido, bem assim de que o requerimento administrativo de concessão da pensão teria sido apresentado após o quinquênio legal, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2 - A análise da alegação de que o requerimento administrativo teria sido formulado a destempo, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3 - Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1259632/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgInt no AREsp 182685-SP
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