AgInt no REsp 1263628 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0078546-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROMOVIDA PELA MESMA ENTIDADE DE PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES QUE INTENTOU A AÇÃO COLETIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
1. Incorre em negativa de prestação jurisdicional a decisão judicial que indefere pedido de levantamento de valores em execução provisória sem enfrentar alegação de que referida providência, em determinadas situações específicas, estaria autorizada pelo art.
475-O, § 2º, do CPC/73.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1263628/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROMOVIDA PELA MESMA ENTIDADE DE PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES QUE INTENTOU A AÇÃO COLETIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
1. Incorre em negativa de prestação jurisdicional a decisão judicial que indefere pedido de levantamento de valores em execução provisória sem enfrentar alegação de que referida providência, em determinadas situações específicas, estaria autorizada pelo art.
475-O, § 2º, do CPC/73.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1263628/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)