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Jurisprudência


AgInt no REsp 1264807 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0160377-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANUÊNIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. O aresto regional não se afasta da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal segundo a qual, tendo a parte executada furtado-se a opor tempestivamente os respectivos embargos do devedor, resta preclusa a discussão em torno do excesso de execução, suscitada em sede de ação anulatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1264807/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgInt no REsp 1234916-RS, AgRg no REsp1460962-PR, AgInt no AREsp 882992-RJ, REsp 273248-MG
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