main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1266785 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0091265-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA LEI 6.729/1979. REGRAMENTO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO SUBMETIDO À DISCIPLINA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROPÓSITO DE REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. 1. Ao contrato de distribuição de bebidas não se aplica a Lei 6.729/79 regente do vínculo comercial entre as concessionárias de veículos e as respectivas montadoras, estando sujeito o mencionado ajuste ao regramento comum estabelecido no Código Civil. Precedentes. 2. Não é devida indenização pela rescisão imotivada do contrato de distribuição de bebidas quando, expirado o período de vigência, for notificada a parte adversa com a antecedência estabelecida no próprio instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1266785/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006729 ANO:1979***** LCVA LEI DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Veja : (CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS - RESCISÃO - INDENIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1225943-SP, REsp 766012-RJ, REsp 493159-SP
Mostrar discussão