AgInt no REsp 1266785 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0091265-4
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA LEI 6.729/1979. REGRAMENTO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO SUBMETIDO À DISCIPLINA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROPÓSITO DE REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA.
1. Ao contrato de distribuição de bebidas não se aplica a Lei 6.729/79 regente do vínculo comercial entre as concessionárias de veículos e as respectivas montadoras, estando sujeito o mencionado ajuste ao regramento comum estabelecido no Código Civil.
Precedentes.
2. Não é devida indenização pela rescisão imotivada do contrato de distribuição de bebidas quando, expirado o período de vigência, for notificada a parte adversa com a antecedência estabelecida no próprio instrumento. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1266785/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA LEI 6.729/1979. REGRAMENTO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO SUBMETIDO À DISCIPLINA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROPÓSITO DE REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA.
1. Ao contrato de distribuição de bebidas não se aplica a Lei 6.729/79 regente do vínculo comercial entre as concessionárias de veículos e as respectivas montadoras, estando sujeito o mencionado ajuste ao regramento comum estabelecido no Código Civil.
Precedentes.
2. Não é devida indenização pela rescisão imotivada do contrato de distribuição de bebidas quando, expirado o período de vigência, for notificada a parte adversa com a antecedência estabelecida no próprio instrumento. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1266785/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006729 ANO:1979***** LCVA LEI DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Veja
:
(CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS - RESCISÃO - INDENIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1225943-SP, REsp 766012-RJ, REsp 493159-SP
Mostrar discussão