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Jurisprudência


AgInt no REsp 1268485 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0121406-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. JUROS DE MORA. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DE QUALQUER VALOR PARA EVITAR OS EFEITOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o acolhimento da pretensão recursal, no tocante à caracterização da mora do devedor, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, o que impede a admissibilidade do apelo nobre tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1268485/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 16879-SP
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