AgInt no REsp 1273516 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0170327-8
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1273516/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1273516/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, preliminarmente, por maioria, vencida a Sra.
Ministra Regina Helena Costa, decidiu pela competência da Primeira
TURMA para julgamento do presente feito e, na sequência, por
unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Votaram os Srs. Ministros Relator, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa.Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 120798 SP 2011/0280906-5 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:28/06/2017AgInt no AREsp 245815 SP 2012/0214839-3 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 384084 ES 2013/0270145-2 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:23/06/2017
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