AgInt no REsp 1275239 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0064012-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE MÚSICAS PRÓPRIAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Reconhecida obrigação do recorrente de pagar os direitos autorais pleiteados pelo autor, mas sem especificar os valores devidos, tal montante será fixado em liquidação de sentença, considerados os critérios de apuração adotados pelo órgão de controle.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1275239/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE MÚSICAS PRÓPRIAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Reconhecida obrigação do recorrente de pagar os direitos autorais pleiteados pelo autor, mas sem especificar os valores devidos, tal montante será fixado em liquidação de sentença, considerados os critérios de apuração adotados pelo órgão de controle.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1275239/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no Ag 938715-RJ, REsp 347504-RJ
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