AgInt no REsp 1278922 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0157262-2
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela inversão do ônus da prova, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1278922/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela inversão do ônus da prova, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1278922/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 780589-RJ, AgRg no AREsp 606522-RS
Mostrar discussão