AgInt no REsp 1284190 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0223265-5
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO À ÉPOCA EM VIRTUDE DE SUA NÃO DEMOCRATIZAÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERESSES ENVOLVIDOS. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. POSSIBILIDADE.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a relativização da coisa julgada nos casos em que a ação de reconhecimento de paternidade foi julgada improcedente por insuficiência de provas, em virtude da não realização do exame de DNA, tendo em vista os interesses e direitos envolvidos, visto que, nas ações de estado, como as de filiação, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1284190/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO À ÉPOCA EM VIRTUDE DE SUA NÃO DEMOCRATIZAÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERESSES ENVOLVIDOS. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. POSSIBILIDADE.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a relativização da coisa julgada nos casos em que a ação de reconhecimento de paternidade foi julgada improcedente por insuficiência de provas, em virtude da não realização do exame de DNA, tendo em vista os interesses e direitos envolvidos, visto que, nas ações de estado, como as de filiação, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1284190/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1516863-MG, AgRg nos EREsp 1201791-SP STF - RE 363889
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