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Jurisprudência


AgInt no REsp 1287455 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0246227-0

Ementa
AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Recurso especial intempestivo. O acórdão recorrido foi publicado em 25/05/2007. O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 28/05/2007, encerrando-se em 11/06/2007. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado no dia 12/06/2007. 2. Agravo interno/regimental desprovido. (AgInt no REsp 1287455/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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