AgInt no REsp 1292549 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0267741-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ, pois, para verificar se houve ou não erro material nos cálculos, seria necessária a incursão no exame de fatos e provas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1292549/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ, pois, para verificar se houve ou não erro material nos cálculos, seria necessária a incursão no exame de fatos e provas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1292549/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 781407-RJ, AgRg no AgRg no AREsp 360454-DF, AgRg no REsp 1160801-CE
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