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Jurisprudência


AgInt no REsp 1293364 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0272798-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS. CLÁUSULA PENAL. 70% OU 40%. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão de verificar o grau de descumprimento do contrato para verificar se a cláusula penal deveria ser fixada em 70% ou em 40% somente se processa, no presente caso, mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1293364/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "Quanto aos honorários advocatícios, é pacífico no âmbito do STJ o entendimento de ser devida a compensação, nos termos da Súmula nº 306, assim redigida: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. Essa conclusão foi ratificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia, [...]. Ao apreciar a questão, o Tribunal de origem alinhou-se ao entendimento do STJ [...], razão pela qual incide à espécie a Súmula nº 83/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000306LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00023
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 963528-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA 195)
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