main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1296178 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0289482-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ/EMBARGANTE. 1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1296178/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] no tocante ao termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória atinente à invalidez permanente, a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 278/STJ é no sentido de que tal marco ocorre na data em que o beneficiário teve ciência inequívoca de sua incapacidade". "[...] em se tratando de seguro por invalidez permanente, o conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de indenização afigura-se, em regra, com o laudo médico, indicada causa, natureza e extensão da lesão, podendo, outrossim, a ciência restar configurada a partir da concessão da aposentadoria por invalidez [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000278LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B
Veja : (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL-SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1388030-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMAS 668,875)(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - FATOGERADOR - CONHECIMENTO INEQUÍVOCO - LAUDO MÉDICO) STJ - EDcl no REsp 1388030-MG, EAg 744270-MG, REsp 1179416-PR, AgRg no AREsp 19885-RS, AgRg no Ag 1218336-SP
Mostrar discussão