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Jurisprudência


AgInt no REsp 1296203 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0295013-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA APRECIADO NO RESP. 1.028.592/RS (REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 27.11.2009, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso representativo (REsp. 1.003.955/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 27.11.2009) deixou claro que o termo inicial dos juros de mora é data da citação, aplicando-se a taxa de 6% a.a. e, depois de jan/96, a taxa SELIC. 2. Agravo Interno da ELETROBRÁS desprovido. (AgInt no REsp 1296203/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00405 ART:00406LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01062
Veja : STJ - REsp 1003955-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no REsp 1331786 PE 2012/0134820-3 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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