AgInt no REsp 1303031 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0006808-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA SUSPENSÃO CONCEDIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. JULGAMENTO PREJUDICADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo ocorrido o julgamento de mérito da ação principal, fica prejudicado o presente recurso especial, pois nele se discutem os efeitos da suspensão anteriormente concedida, e já inexistente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1303031/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA SUSPENSÃO CONCEDIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. JULGAMENTO PREJUDICADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo ocorrido o julgamento de mérito da ação principal, fica prejudicado o presente recurso especial, pois nele se discutem os efeitos da suspensão anteriormente concedida, e já inexistente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1303031/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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