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Jurisprudência


AgInt no REsp 1303031 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0006808-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA SUSPENSÃO CONCEDIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. JULGAMENTO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo ocorrido o julgamento de mérito da ação principal, fica prejudicado o presente recurso especial, pois nele se discutem os efeitos da suspensão anteriormente concedida, e já inexistente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1303031/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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