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Jurisprudência


AgInt no REsp 1303643 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0006624-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. SÚMULA 7/STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, mediante a análise do contexto fático-probatório presente nos autos, consignou que, na hipótese vertente, estavam configurados os requisitos para a caracterização do título executivo judicial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É permitido à instância ordinária determinar a liquidação da sentença por forma diversa da estabelecida na sentença, quando esta mostrar-se adequada à apuração do quantum debeatur. 3. O próprio argumento de que a execução sob exame dependeria de liquidação por arbitramento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, máxime porque o Tribunal a quo solucionou a controvérsia, asseverando que, para a apuração do valor da condenação, seria necessário mero cálculo aritmético. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1303643/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A EXECUÇÃO - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgInt no AREsp 837491-RS, AgRg no AREsp530088-RS, EDcl no AREsp 587955-RS, AgRg no AREsp 697460-RS, AgRg no AREsp 132921-GO(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE FORMA DIVERSA DAESTABELECIDA NA SENTENÇA) STJ - AgRg no Ag 1118848-SP, AgRg no Ag 1187872-MG(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - REVISÃO - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 714969-MG, AgRg no REsp 1337817-SP, AgRg no REsp 1375968-SC, AgRg no AREsp 201524-SC, AgRg no AREsp 15400-GO
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