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Jurisprudência


AgInt no REsp 1303670 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0021388-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, com fundamento na prova documental juntada aos autos, reconheceu a legitimidade da recorrente para compor o polo passivo da ação de exibição de documento, relativo a contrato de empréstimo firmado entre as partes. 2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, para concluir pela ilegitimidade passiva, como postulada pela agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontraria óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1303670/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no Ag 1356598-SE
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