AgInt no REsp 1304437 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0034876-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A violação dos dispositivos legais tidos por violados, em verdade, refletem a validade das Leis Municipais 1.287/02 e 1.290/2003 (do Município de Videira/SC), o que atrai a incidência da 280/STF, pois se mostra inviável a análise da legislação local.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no REsp 1304437/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A violação dos dispositivos legais tidos por violados, em verdade, refletem a validade das Leis Municipais 1.287/02 e 1.290/2003 (do Município de Videira/SC), o que atrai a incidência da 280/STF, pois se mostra inviável a análise da legislação local.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no REsp 1304437/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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