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Jurisprudência


AgInt no REsp 1307410 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0030998-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. APELAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Provido o recurso de apelação, com inversão da sucumbência, cabe ao Tribunal redimensionar os honorários advocatícios, independentemente de pedido expresso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1307410/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 402280-SP, AgRg nos EDcl no REsp 940097-SP
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